Acordo Mercosul–EFTA entra em vigor: novas oportunidades para o comércio exterior brasileiro

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Acordo Mercosul EFTA conecta Brasil e Europa e cria novas oportunidades comerciais

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Uma nova etapa das relações comerciais entre o Brasil e a Europa começa em 1º de outubro de 2026. O Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e a EFTA começa a produzir efeitos entre Brasil e Islândia, criando novas condições de acesso aos mercados envolvidos por meio de redução ou eliminação de tarifas, cotas e outros tratamentos preferenciais previstos no acordo. A EFTA — Associação Europeia de Livre Comércio — é formada por Islândia, Noruega, Suíça e Liechtenstein. Para as relações Brasil–Noruega, as preferências estão previstas para começar em 1º de novembro de 2026. Suíça e Liechtenstein ainda dependem da conclusão dos respectivos processos de internalização.

O que é o Acordo Mercosul–EFTA?

O acordo foi assinado em 16 de setembro de 2025, após 14 rodadas de negociação, e estabelece uma estrutura ampla para facilitar as relações econômicas entre os países do Mercosul e os integrantes da EFTA. Serviços e Informações do Brasil Ele não trata somente de redução de Imposto de Importação. O texto contempla comércio de bens e serviços, investimentos, regras de origem, facilitação de comércio, compras governamentais, propriedade intelectual e desenvolvimento sustentável.

Por que a EFTA é relevante para as empresas brasileiras?

Embora seja formada por apenas quatro países, a EFTA representa um mercado de aproximadamente 15 milhões de habitantes e, segundo o MDIC, reúne economias com elevado PIB per capita. O Ministério estima que o bloco possui PIB conjunto próximo de US$ 1,4 trilhão, tornando esses mercados relevantes para empresas brasileiras interessadas em diversificar fornecedores, compradores e destinos internacionais.

O que muda para quem exporta do Brasil?

Um dos principais efeitos do acordo está na possibilidade de acesso a tarifas preferenciais. Segundo o MDIC, pelo lado dos países da EFTA, os produtos industriais e pesqueiros contemplados terão eliminação imediata das tarifas de importação quando o acordo estiver vigente na relação bilateral correspondente. Para produtos agropecuários, o tratamento varia conforme o produto e pode envolver diferentes modalidades de abertura comercial. Serviços e Informações do Brasil Isso pode aumentar a competitividade de determinados produtos brasileiros nesses mercados, mas a existência do acordo, por si só, não significa tarifa zero para qualquer mercadoria.

A existência de um acordo comercial não torna automaticamente toda operação isenta de imposto. É necessário verificar o produto, o cronograma tarifário e o cumprimento das regras previstas no acordo.

E para quem importa dos países da EFTA?

Empresas brasileiras que compram produtos desses mercados também devem acompanhar as novas condições. O acordo possui um cronograma de desgravação tarifária do Mercosul, o que significa que o tratamento pode variar conforme a classificação da mercadoria e o prazo estabelecido para cada produto. Por isso, antes de calcular a economia de uma importação originária da EFTA, é necessário consultar a NCM, o cronograma correspondente e as regras aplicáveis à mercadoria. Os textos e anexos oficiais, incluindo o cronograma de desgravação, estão disponíveis no Portal Siscomex.

O benefício tarifário não depende apenas do país de embarque

Esse é um ponto especialmente importante. Comprar uma mercadoria de uma empresa localizada em um país da EFTA não significa, automaticamente, que o produto terá direito ao tratamento preferencial. É necessário verificar se a mercadoria atende às regras de origem estabelecidas no acordo. As regras determinam os critérios necessários para que um produto seja considerado originário e possa usufruir da preferência tarifária prevista. O Portal Siscomex disponibilizou o texto específico de Regras de Origem, além dos modelos relacionados à declaração e ao certificado de origem.

O que sua empresa deve analisar?

Antes de utilizar os benefícios do acordo, é importante verificar:

  • Classificação fiscal — NCM/HS Code do produto;
  • País efetivo de origem da mercadoria;
  • País envolvido e data de entrada em vigor na relação bilateral;
  • Tarifa atualmente aplicada;
  • Cronograma de redução tarifária correspondente;
  • Regra de origem aplicável ao produto;
  • Documentação necessária para comprovar a origem;
  • Eventuais cotas ou tratamentos específicos;
  • Tratamento administrativo e possíveis licenças;
  • Impacto da redução tarifária no custo nacionalizado;
  • Viabilidade comercial da operação.

Regra de origem pode fazer toda a diferença

Em acordos comerciais, olhar apenas para a NCM e encontrar uma tarifa reduzida não é suficiente. Para utilizar determinado benefício, a empresa precisa comprovar que o produto atende aos requisitos de origem previstos no acordo. Dependendo da mercadoria, isso pode envolver critérios relacionados à produção, transformação, materiais utilizados e outros requisitos específicos. Por isso, a análise deve ocorrer antes do embarque, especialmente quando o cálculo de viabilidade da operação depende da redução do Imposto de Importação.

Um benefício tarifário só gera economia quando a mercadoria realmente atende às condições estabelecidas pelo acordo.

MDIC disponibiliza ferramenta para identificar oportunidades

Para ajudar empresas a entender as novas condições, o MDIC lançou um Painel de Dados do Acordo Mercosul–EFTA. A ferramenta permite consultar informações do comércio brasileiro com os quatro países da EFTA, analisar grupos de produtos, comparar tarifas atualmente aplicadas e visualizar o tratamento previsto no acordo. Também é possível filtrar informações por Unidade da Federação e consultar aspectos relacionados a regras de origem, serviços, investimentos e outros compromissos.

Sua operação pode se beneficiar?

Essa é a pergunta mais importante para importadores e exportadores. O acordo cria novas possibilidades, mas o impacto precisa ser analisado produto por produto e operação por operação. Uma redução tarifária pode tornar determinada importação mais competitiva, abrir uma nova alternativa de fornecimento ou melhorar as condições para uma empresa brasileira acessar compradores na Europa. Em outros casos, o produto pode ter redução gradual, tratamento específico ou exigir requisitos de origem que precisam ser avaliados antes de qualquer decisão comercial.

Antes de comprar ou vender, avalie o cenário completo

Uma análise adequada deve considerar não somente a possível redução tarifária, mas também NCM, origem, documentação, tratamento administrativo, logística, tributação e custo final da operação. É justamente essa avaliação prévia que permite transformar um novo acordo comercial em uma oportunidade efetivamente aplicável ao negócio.

Avalie sua operação com a SEF Comex

A SEF Comex pode analisar sua operação para verificar como as novas condições do Acordo Mercosul–EFTA se relacionam com o produto que sua empresa pretende importar ou exportar. A partir de informações como produto, NCM, país de origem ou destino, valor da mercadoria e condições da operação, é possível avaliar os principais pontos tributários, aduaneiros e logísticos antes de avançar.

Um novo acordo comercial abre possibilidades. Transformar essas possibilidades em resultado exige analisar onde o benefício realmente se aplica.

Sua empresa importa ou exporta para os países da EFTA?

Avalie sua operação com a SEF Comex e identifique se as novas condições comerciais podem gerar oportunidades para o seu negócio. SEF Comex — Inteligência em comércio exterior para decisões mais seguras. A fonte oficial principal para esse post é o MDIC, e eu manteria no artigo a diferenciação entre Islândia agora, Noruega em novembro e Suíça/Liechtenstein ainda pendentes. Isso evita que a chamada visual “ACORDO EM VIGOR” seja interpretada no texto como se as preferências já estivessem valendo simultaneamente com todos os quatro países.

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