Drawback: suspensão e isenção de tributos na exportação

Habilitação, gestão e comprovação de atos concessórios de drawback para indústrias exportadoras.

O drawback é o regime especial que desonera insumos importados destinados à industrialização de produtos exportados. Bem executado, elimina Imposto de Importação, IPI, PIS/COFINS-Importação e, conforme a modalidade, o ICMS sobre esses insumos — um ganho de competitividade que muda a viabilidade de exportar a partir do Brasil. Mal executado, transforma-se em passivo fiscal na hora do encerramento.

A SEF Comex atua nas duas pontas do regime. No drawback suspensão, planejamos o ato concessório com base no plano de produção e no coeficiente técnico real de consumo, acompanhamos importações e exportações vinculadas e conduzimos o encerramento dentro do prazo. No drawback isenção, levantamos importações já realizadas e exportações comprovadas para reposição de estoque com isenção de tributos.

O controle é o ponto crítico. Mantemos a conciliação permanente entre insumo importado, produto exportado e coeficiente declarado, com alertas de prazo e de saldo. Quando há desvio — mudança de mix de produtos, quebra de safra, cancelamento de pedido do importador estrangeiro —, agimos antes do vencimento: alteração do ato concessório, prorrogação ou recolhimento parcial planejado, sempre com a alternativa de menor custo.

Cada ato concessório fica visível no SEF Comex Flow, com saldo a comprovar, prazos e documentos vinculados. A indústria enxerga o regime como um painel de gestão, não como uma planilha paralela mantida por uma única pessoa.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre drawback suspensão e isenção?

Na suspensão, os tributos ficam suspensos na importação e são definitivamente desonerados após a comprovação da exportação. Na isenção, a empresa importa com isenção para repor estoque de insumo equivalente já utilizado em produto exportado.

Empresas que exportam por trading podem usar drawback?

Sim, desde que a operação atenda aos requisitos de vinculação e comprovação previstos na legislação. Analisamos o fluxo comercial antes da habilitação para garantir que a exportação será comprovável.

O que acontece se o prazo do ato concessório vencer sem comprovação?

Os tributos suspensos passam a ser exigidos com multa e juros sobre a parcela não comprovada. Por isso o acompanhamento de saldo e prazo é parte do serviço, com atuação preventiva antes do vencimento.

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